A Empresa Atrasou O FGTS – Saiba como isso pode garantir sua rescisão com todos os direitos

​O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou recentemente uma tese jurídica de grande relevância para as relações trabalhistas: a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador configura descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, sem a necessidade de imediatidade na reação do empregado. Essa decisão foi proferida no processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 e estabelece que o atraso ou a falta de recolhimento do FGTS é uma falta grave do empregador, permitindo que o trabalhador solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregado, devido a faltas graves cometidas pelo empregador, considera o contrato de trabalho rescindido e busca na Justiça do Trabalho os mesmos direitos que teria se fosse dispensado sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. O artigo 483 da CLT prevê as situações em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho devido a faltas cometidas pelo empregador. A alínea “d” desse artigo especifica que o não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador é uma dessas situações. Com a nova tese vinculante do TST, fica claro que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS se enquadra nessa previsão legal. Essa decisão uniformiza a jurisprudência e serve como referência obrigatória para os tribunais regionais do trabalho em casos semelhantes, reforçando a proteção dos direitos dos trabalhadores e enfatizando a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores. ​ Para os trabalhadores que enfrentam problemas relacionados ao não recolhimento ou atraso nos depósitos do FGTS, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação de rescisão indireta. A consulta a um advogado especializado em direito do trabalho é essencial para entender os direitos e os procedimentos adequados em cada caso específico. Texto elaborado com auxílio de IA. Fontes: Migalhas, Jusbrasil, TST.

Impacto da decisão do TST sobre o pagamento de FGTS

TST Decide que Multa do Artigo 477 da CLT é Devida em Casos de Rescisão Indireta Reconhecida Judicialmente O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma tese vinculante determinando que o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não exime o empregador do pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa decisão foi proferida no processo RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008 e possui implicações significativas para empregadores e empregados.​ Contexto da Decisão A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita a dissolução do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como o não cumprimento de obrigações contratuais. Nesses casos, o trabalhador busca na Justiça do Trabalho o reconhecimento da justa causa patronal para encerrar o vínculo empregatício.​ O artigo 477 da CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias após o término do contrato. O §8º desse artigo prevê uma multa equivalente ao salário do trabalhador caso o empregador não cumpra esse prazo. Anteriormente, havia debates sobre a aplicabilidade dessa multa em situações onde a rescisão indireta era reconhecida judicialmente, especialmente devido à controvérsia sobre a data efetiva do término do contrato.​ Implicações da Tese Vinculante Com a decisão do TST, ficou estabelecido que, mesmo quando a rescisão indireta é reconhecida em juízo, o empregador continua obrigado a pagar a multa do artigo 477, §8º, da CLT, caso não efetue o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Essa tese visa proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores.​Jusbrasil Essa decisão também reforça a necessidade de os empregadores manterem uma postura diligente no cumprimento de suas obrigações, mesmo em situações de litígio, para evitar penalidades adicionais.​ Conclusão A recente decisão do TST esclarece e uniformiza a aplicação da multa do artigo 477, §8º, da CLT em casos de rescisão indireta reconhecida judicialmente. Empregadores devem estar atentos a essa determinação para evitar penalidades, enquanto empregados têm seus direitos reforçados por essa interpretação. Texto elaborado com ajuda de IA. Fonte Migalhas.

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