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A Empresa Atrasou O FGTS – Saiba como isso pode garantir sua rescisão com todos os direitos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou recentemente uma tese jurídica de grande relevância para as relações trabalhistas: a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador configura descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, sem a necessidade de imediatidade na reação do empregado.

Essa decisão foi proferida no processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 e estabelece que o atraso ou a falta de recolhimento do FGTS é uma falta grave do empregador, permitindo que o trabalhador solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregado, devido a faltas graves cometidas pelo empregador, considera o contrato de trabalho rescindido e busca na Justiça do Trabalho os mesmos direitos que teria se fosse dispensado sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.

O artigo 483 da CLT prevê as situações em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho devido a faltas cometidas pelo empregador. A alínea “d” desse artigo especifica que o não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador é uma dessas situações. Com a nova tese vinculante do TST, fica claro que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS se enquadra nessa previsão legal.

Essa decisão uniformiza a jurisprudência e serve como referência obrigatória para os tribunais regionais do trabalho em casos semelhantes, reforçando a proteção dos direitos dos trabalhadores e enfatizando a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores. ​

Para os trabalhadores que enfrentam problemas relacionados ao não recolhimento ou atraso nos depósitos do FGTS, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação de rescisão indireta. A consulta a um advogado especializado em direito do trabalho é essencial para entender os direitos e os procedimentos adequados em cada caso específico.

Texto elaborado com auxílio de IA. Fontes: Migalhas, Jusbrasil, TST.

 

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Caio dos Santos Orilio Silva

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