STF Suspende Todos os Processos sobre “Pejotização” no Brasil: Entenda o que isso Significa para Trabalhadores e Pequenas Empresas

STF Suspende Todos os Processos sobre “Pejotização” no Brasil: Entenda o que isso Significa para Trabalhadores e Pequenas Empresas O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos no Brasil que discutem se a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) — a chamada pejotização — é legal ou não. A medida vale até que o STF julgue o tema de forma definitiva. ⚖️ O que é Pejotização? É quando uma empresa contrata uma pessoa como prestadora de serviço com CNPJ, em vez de assinar a carteira de trabalho. Essa prática é comum entre representantes comerciais, profissionais da saúde, advogados associados, entregadores, corretores de imóveis, entre outros. Embora muitos aceitem esse modelo buscando mais autonomia ou para atender exigências de contratantes, existem casos em que essa relação esconde um vínculo de emprego — o que pode ser considerado fraude trabalhista. 🧭 O que o STF vai decidir? O STF vai analisar três pontos principais: 1. Se é legal contratar como PJ em vez de CLT;2. Se a Justiça do Trabalho pode julgar esses contratos;3. Quem deve provar se houve fraude: o trabalhador ou a empresa. Essa decisão será válida para todo o país, e os tribunais terão que seguir o que o STF definir. ⏸️ E o que acontece agora? Com a decisão de Gilmar Mendes, todos os processos que discutem pejotização estão parados temporariamente. Isso evita decisões diferentes em cada região e garante mais segurança jurídica, tanto para empresas quanto para trabalhadores. Essa suspensão afeta milhares de ações trabalhistas em andamento, especialmente aquelas que discutem o reconhecimento de vínculo de emprego para quem atuou como PJ. 👀 Por que isso é importante? Para o trabalhador PJ: Se você entrou com ação pedindo reconhecimento de vínculo, seu processo será pausado até que o STF decida. Para empresas: Se você contrata prestadores PJ, essa decisão pode trazer regras mais claras sobre o que pode ou não. É uma boa hora para revisar seus contratos com apoio jurídico. 🗓️ Quando vem a decisão final? Ainda não há data definida para o julgamento do STF, mas como o tema foi reconhecido como de repercussão geral (Tema 1389), o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes no país. Texto elaborado com auxílio de IA. Fontes:STF Notícias, Agenda do Poder, Jornal do Comércio, WikimediaCommons.

Impacto da decisão do TST sobre o pagamento de FGTS

TST Decide que Multa do Artigo 477 da CLT é Devida em Casos de Rescisão Indireta Reconhecida Judicialmente O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma tese vinculante determinando que o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não exime o empregador do pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa decisão foi proferida no processo RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008 e possui implicações significativas para empregadores e empregados.​ Contexto da Decisão A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita a dissolução do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como o não cumprimento de obrigações contratuais. Nesses casos, o trabalhador busca na Justiça do Trabalho o reconhecimento da justa causa patronal para encerrar o vínculo empregatício.​ O artigo 477 da CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias após o término do contrato. O §8º desse artigo prevê uma multa equivalente ao salário do trabalhador caso o empregador não cumpra esse prazo. Anteriormente, havia debates sobre a aplicabilidade dessa multa em situações onde a rescisão indireta era reconhecida judicialmente, especialmente devido à controvérsia sobre a data efetiva do término do contrato.​ Implicações da Tese Vinculante Com a decisão do TST, ficou estabelecido que, mesmo quando a rescisão indireta é reconhecida em juízo, o empregador continua obrigado a pagar a multa do artigo 477, §8º, da CLT, caso não efetue o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Essa tese visa proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores.​Jusbrasil Essa decisão também reforça a necessidade de os empregadores manterem uma postura diligente no cumprimento de suas obrigações, mesmo em situações de litígio, para evitar penalidades adicionais.​ Conclusão A recente decisão do TST esclarece e uniformiza a aplicação da multa do artigo 477, §8º, da CLT em casos de rescisão indireta reconhecida judicialmente. Empregadores devem estar atentos a essa determinação para evitar penalidades, enquanto empregados têm seus direitos reforçados por essa interpretação. Texto elaborado com ajuda de IA. Fonte Migalhas.

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