TST Decide que Multa do Artigo 477 da CLT é Devida em Casos de Rescisão Indireta Reconhecida Judicialmente
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma tese vinculante determinando que o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não exime o empregador do pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa decisão foi proferida no processo RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008 e possui implicações significativas para empregadores e empregados.
Contexto da Decisão
A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita a dissolução do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como o não cumprimento de obrigações contratuais. Nesses casos, o trabalhador busca na Justiça do Trabalho o reconhecimento da justa causa patronal para encerrar o vínculo empregatício.
O artigo 477 da CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias após o término do contrato. O §8º desse artigo prevê uma multa equivalente ao salário do trabalhador caso o empregador não cumpra esse prazo. Anteriormente, havia debates sobre a aplicabilidade dessa multa em situações onde a rescisão indireta era reconhecida judicialmente, especialmente devido à controvérsia sobre a data efetiva do término do contrato.
Implicações da Tese Vinculante
Com a decisão do TST, ficou estabelecido que, mesmo quando a rescisão indireta é reconhecida em juízo, o empregador continua obrigado a pagar a multa do artigo 477, §8º, da CLT, caso não efetue o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Essa tese visa proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores.Jusbrasil
Essa decisão também reforça a necessidade de os empregadores manterem uma postura diligente no cumprimento de suas obrigações, mesmo em situações de litígio, para evitar penalidades adicionais.
Conclusão
A recente decisão do TST esclarece e uniformiza a aplicação da multa do artigo 477, §8º, da CLT em casos de rescisão indireta reconhecida judicialmente. Empregadores devem estar atentos a essa determinação para evitar penalidades, enquanto empregados têm seus direitos reforçados por essa interpretação.
Texto elaborado com ajuda de IA. Fonte Migalhas.